Despacho normativo n.º 64/87, de 05 de Agosto de 1987

Despacho Normativo n.º 64/87 O presente diploma fixa os preços do pimento a fornecer à indústria do pimentão na campanha de 1987.

Os preços fixados foram determinados com a participação de representantes dos produtores e dos industriais.

Na determinação destes preços atendeu-se ao nível dos preços da campanha anterior, à evolução dos custos de produção, tendo em conta o necessário acréscimo de produtividade, e ainda ao interesse de manter a posição concorrencial do produto face à oferta comunitária.

Nestes termos: Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 510/85, de 31 de Dezembro, determina-se o seguinte: 1 - O preço mínimo, por quilograma, para o pimento de categoria I, destinado à indústria do pimentão, para a campanha de 1987, é de 26$00/kg.

2 - A percentagem do preço mínimo do pimento da categoria I, a que se refere o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do referido diploma, para o...

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