Despacho normativo n.º 40/87, de 23 de Abril de 1987

Despacho Normativo n.º 40/87 Tendo em consideração os valores dos novos preços indicados pelos importadores para os cigarros, picados, cigarrilhas e charutos que importam; Tendo em consideração que os mesmos foram homologados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio; Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, determina-se: 1 - A tabela de preços de venda ao público dos cigarros, picados, cigarrilhas e charutos importados destinados ao consumo no continente é a constante dos mapas I a IV em anexo.

2 - Os novos preços aplicam-se aos produtos saídos das áreas fiscalizadas a que se refere o Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, e aos...

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