Despacho normativo n.º 33-A/87, de 01 de Abril de 1987

Despacho Normativo n.º 33-A/87 O Diário da República deve ser objecto de reformas várias que solucionem problemas há anos detectados e estudados por vários departamentos de anteriores governos e pela empresa responsável pela sua edição.

Tem o Governo concluídos os processos de decisão que concretizam as soluções encontradas, processos nos quais tem participado, de modo assinalável, o Secretariado para a Modernização Administrativa.

Entende-se introduzir desde já duas alterações no Diário da República: uma, modificando a sua imagem gráfica, necessitada de mudança - esperando-se que a opção tomada suscite o acolhimento geral, embora se saiba que não poderá nunca conseguir o acordo unânime - e completada por outras inovações que pretendem tornar mais fácil o manuseamento do jornal oficial; outra, iniciando a abertura a publicidade seleccionada compatível com o estatuto e a dignidade do espaço em causa, publicidade por ora limitada às edições e publicações da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Outras reestruturações e inovações irão por diante, depois de um primeiro sinal dado pelo Decreto-Lei n.º 62/87, de 4 de Fevereiro. Convém, no entanto, distingui-las no tempo das que agora, e nestes...

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