Despacho normativo n.º 26/87, de 16 de Março de 1987

Despacho Normativo n.º 26/87 Considerando que, por força do n.º 2 do artigo 269.º do Acto de Adesão às Comunidades Europeias, Portugal pode, durante a 1.' etapa, manter, sob a forma de contingentes, restrições à importação de amido de milho, quer seja proveniente da Comunidade, na sua composição em 31 de Dezembro de 1985, quer da Espanha ou de países terceiros; Considerando que a Comunidade já fixou o contingente inicial aplicável em 1987 para a importação de amido de milho da Comunidade, na sua composição em 31 de Dezembro de 1985; Atendendo ainda a que, através do Decreto-Lei n.º 62/86, de 25 de Março, já foi fixado o método de cálculo dos direitos niveladores a que fica sujeita a importação de amido de milho: Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do referido artigo 269.º do Acto de Adesão, determino o seguinte: 1 - O montante, em toneladas, do contingente anual fixado pelo Regulamento (CEE) n.º 163/87, de 19 de Janeiro de 1987, é o seguinte: (ver documento original) 2 - O contingente referido no n.º 1 será repartido em duas parcelas, sendo uma correspondente a 90% do seu montante, destinada a ser distribuída pelos habituais importadores, e outra de 10% desse mesmo contingente, a ser distribuída pelos novosimportadores.

3 - Consideram-se como habituais importadores as empresas que efectuaram importações do produto abrangido por este contingente em 1985 e 1986 e como novos importadores as restantes.

4 - Só serão contempladas na distribuição de cada uma das parcelas do n.º 2 as empresas que a ela se candidatarem.

5 - As candidaturas deverão ser dirigidas à Direcção-Geral do Comércio Externo, Avenida da República, 79, rés-do-chão, 1000 Lisboa, e remetidas sob registo, com aviso de recepção, ou entregues contra recibo até ao 15.º dia após a publicação destedespacho.

6 - As candidaturas das empresas sediadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira serão comunicadas à Direcção-Geral do Comércio Externo pelas entidades competentes daquelas Regiões no prazo de dois dias úteis a partir do termo do período para a sua apresentação, com indicação dos seguintes elementos: Identificação das empresas concorrentes; Montante das importações efectuadas por cada uma delas em 1985 e 1986, sua classificação pautal (Código NEMCE) e país de origem, de acordo com o documento aduaneiro de prova...

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