Despacho normativo n.º 78/86, de 30 de Agosto de 1986

Despacho Normativo n.º 78/86 Considerando que as instituições do ensino superior passaram a ser dotadas com verbas próprias do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central; Considerando que as obras transitadas e respeitantes ao ensino superior decorrem de contratos celebrados em nome do Estado pela extinta Direcção-Geral das Construções Escolares; Considerando que a satisfação dos correspondentes encargos passou a ser responsabilidade das instituições do ensino superior: Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 202.º da Constituição, determina-se o seguinte: 1 - Os encargos com as obras transitadas de 1985 e cuja responsabilidade total passe a ser das instituições do ensino superior passarão a ser satisfeitos pelas respectivas dotações do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central.

2 - Os encargos com as obras transitadas de 1985 e cujo acompanhamento seja feito pela Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos em...

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