Despacho normativo n.º 77/86, de 29 de Agosto de 1986

Despacho Normativo n.º 77/86 No âmbito da organização nacional do mercado do leite e produtos lácteos e de acordo com o n.º 4.º da Portaria n.º 63-J/86, de 1 de Março, determina-se o seguinte: 1 - Para o segundo dos períodos em que é dividido o contingente anual fixado pela Comunidade Económica Europeia para os produtos (queijos) referidos no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 513/85, de 31 de Dezembro, e que decorre de 1 de Julho a 30 de Setembro de 1986, são atribuídas 435 t no total.

2 - Do montante total referido no número anterior são destinadas 50 t à Região Autónoma da Madeira.

3 - Os contingentes fixados nos números anteriores para o período compreendido entre 1 de Julho e 30 de Setembro do corrente ano são distribuídos, consoante as origens, nos seguintes termos: (ver documento original) 4 - O montante da caução referida no n.º 8.º da Portaria n.º 63-J/86, de 1 de Março, é fixado em 25$00/kg de peso líquido.

5 - O contingente referente ao período previsto no n.º 1 será distribuído pelos interessados de acordo com os respectivos pedidos, que deverão ser apresentados, com...

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