Despacho normativo n.º 70/86, de 22 de Agosto de 1986

Despacho Normativo n.º 70/86 Considerando as alterações introduzidas na Portaria n.º 63-J/86, de 1 de Março, pela Portaria n.º 426-A/86, de 6 de Agosto; Considerando que alguns quantitativos constantes do Despacho Normativo n.º 52/86, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 147, de 30 de Junho de 1986, têm de ser corrigidos por necessidade do mercado: No âmbito da organização dos mercados das aves e dos ovos, ao abrigo do disposto na Portaria n.º 63-J/86, de 1 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 426-A/86, de 6 de Agosto, determina-se o seguinte: 1 - No n.º 2 do Despacho Normativo n.º 52/86, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 147, de 30 de Junho de 1986, os quantitativos constantes da 'Identificação pautal' e 'Designação das mercadorias' 04.05, A, I, a), 1, são alterados para: CEE ... 500000 Espanha ... 100000 2 - No n.º 4 do Despacho Normativo n.º 52/86, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 147, de 30 de Junho de 1986, os quantitativos para a Madeira são alterados para: 01.05, A, II ... 37500 04.05, A, I, a), 2 ... 40000 3 - O n.º 5 do Despacho Normativo n.º 52/86, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 147, de 30 de Junho de 1986, passa a ter a seguinte redacção: 5 - Os pedidos deverão ser formulados através do preenchimento de licença de importação e apresentados, no continente, na Direcção-Geral do Comércio Externo, em carta registada com aviso de recepção, ou entregues, contra recibo, no piso 0, Divisão de Licenciamento e Registo Prévio, na Avenida da República, 79, Lisboa, e, nas regiões autónomas, nos serviços de comércio externo respectivos, até dez dias após a publicação do presente despacho.

5.1 - Os concorrentes deverão fazer prova de terem depositado na Caixa Geral de Depósitos...

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