Despacho normativo n.º 68/86, de 13 de Agosto de 1986

Despacho Normativo n.º 68/86 Considerando que o Decreto-Lei n.º 47587 prevê a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino particular que assim a solicitem e ofereçam as necessárias garantias; Considerando que o ensino particular e cooperativo tem dado um contributo importante ao relançamento do ensino profissional e técnico-profissional, devido à sua história e às suas características, que o vocacionam para a inovaçãopedagógica; Considerando a oportunidade de dar viabilidade à 'liberdade de aprender e ensinar', consagrada no artigo 43.º da Constituição da República Portuguesa; Considerando que é urgente fornecer aos jovens formação adequada ao desempenho de uma profissão qualificada: Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967,determino: 1 - É homologado o curso técnico-profissional de Química Têxtil a funcionar, em regime de experiência pedagógica, na Cooperativa de Ensino Didáxis desde1984-1985.

2 - O curso de técnico de Química Têxtil visa a formação de profissionais de nível intermédio na área da Química Têxtil simultaneamente com uma preparação geral equivalente às áreas do ensino secundário complementar.

3 - O curso de técnico de Química Têxtil exige como habilitação de ingresso o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, tem a duração de três anos, correspondentes ao 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, e será ministrado de acordo com o plano de estudos que consta do quadro anexo ao presente despacho.

4 - O plano de estudos insere-se no modelo actual do ensino secundário complementar, incluindo as componentes de formação geral, de formação específica e a formação técnica-profissional, substituindo esta última a componente de formação vocacional da actual área B e podendo comportar estágios de aproximação à vida activa, pós-escolares ou incluídos...

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