Despacho normativo n.º 85/85, de 31 de Agosto de 1985

Despacho Normativo n.º 85/85 A criação do curso de especialização técnico-profissional de construtor civil, em regime pós-laboral, pelo Despacho Normativo n.º 170/84 visou dar um novo enquadramento à formação técnica no domínio da construção civil, até então assegurada pelo curso de mestrança, criado pelo Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, ajustando-se às novas exigências de progresso tecnológico e à necessidade de desenvolvimento cultural dos respectivos diplomados.

A definição do 9.º ano de escolaridade, ou habilitação equivalente, para entrada no novo curso veio, porém, deixar sem acesso ao mesmo os indivíduos habilitados com o 6.º ano de escolaridade, que até agora podiam candidatar-se ao referido curso de mestrança de construção civil e continuam a procurar uma formação profissional neste domínio.

A criação pelo presente despacho de um novo curso técnico-profissional auxiliar de construção civil, também em regime pós-laboral, vem responder a esta necessidade e completar um quadro coerente e diversificado de formação a diferentes níveis, preparando para o exercício de funções profissionais em sucessivos escalões hierárquicos com funções e responsabilidades diferenciadas.

Este enquadramento, associado a experiência adquirida, justifica e conduz à introdução de alguns ajustamentos no plano de estudos do curso de especialização técnico-profissional de construtor civil (pós-laboral).

Assim: Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, determino: I - Estrutura do ensino técnico-profissional na área da construção civil, em regime pós-laboral 1 - O ensino técnico-profissional na área da construção civil, em regime pós-laboral, desenvolve-se, numa primeira fase, em dois cursos: a) O curso de especialização técnico-profissional de construtor civil (pós-laboral); b) O curso técnico-profissional auxiliar de construção civil (pós-laboral).

2 - O curso de especialização técnico-profissional de construtor civil (pós-laboral), a que têm acesso os candidatos que possuam o 9.º ano de escolaridade, ou equivalente, tem a duração de 5 anos e o respectivo plano de estudos, que consta do anexo I-A a este despacho normativo, inscreve-se no actual modelo do ensino secundário complementar, com as adaptações na carga horária das disciplinas e o reajustamento dos programas impostos pelo regimepós-laboral.

3 - O curso de especialização técnico-profissional de construtor civil (pós-laboral) confere, na conclusão do 4.º ano, um...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT