Despacho normativo n.º 72/85, de 10 de Agosto de 1985

Despacho Normativo n.º 72/85 O desenvolvimento local está a tomar um lugar particularmente importante não apenas nas estratégias educativas e culturais, na perspectiva da auto-gestão da vida quotidiana e da democracia local, como nas estratégias económicas.

Esta mudança enraíza na crise declarada dos sectores e indústrias tradicionais e procura fazer face à necessidade de responder a esta situação através do recurso a novas actividades, normalmente relacionadas com projectos locais e regionais de desenvolvimento e respectivos recursos naturais.

Este e outros fenómenos fazem do desenvolvimento local e regional um problema simultaneamente de ordem económica e social e, por isso também, um desafio aos sistemas tradicionais de emprego e de formação profissional, já que às novas estratégias económicas devem corresponder novas estratégias de formação.

Entre nós constata-se um pouco por toda a parte, face à ausência de empregos estáveis e duradouros, que a população das diversas comunidades locais se organiza para inventar o desenvolvimento, através da criação de projectos de âmbito local, regional ou mesmo inter-regional, tanto do foro económico, como do sócio-cultural, recriando assim o tecido social e económico indispensável a um processo de desenvolvimento endógeno e auto-sustentado.

As diversas experiências e projectos concebidos e analisados documentam à saciedade que, para além do apoio técnico, financeiro e organizacional, estes projectos exigem igualmente um forte investimento na formação de agentes de mudança, nos criadores de novas actividades e empregos, nos conceptores e dinamizadores de projectos colectivos de desenvolvimento, ou seja, um investimento na formaço para o desenvolvimento, através, designadamente, da formação dos agentes locais de desenvolvimento, como autarcas, responsáveis locais e regionais dos diferentes serviços, potenciais empresários e animadores locais e regionais.

A metodologia da formação para o desenvolvimento aparece assim como um instrumento privilegiado de ligação entre o desenvolvimento económico e social e também como uma das formas de permitir a uma comunidade apropriar-se do seu próprio projecto colectivo de desenvolvimento, na medida em que parte desse projecto deverá ser o resultado de uma invenção colectiva local.

É, pois, no sentido de incentivar o aparecimento de novas iniciativas locais e de garantir o desenvolvimento das já existentes que se tomam as actuais medidas, no quadro do Decreto-Lei n.º...

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