Despacho normativo n.º 71/85, de 09 de Agosto de 1985

Despacho Normativo n.º 71/85 Não necessita de demorada justificação o reconhecimento da importância de um bom parque de salas de cinema para a cultura e o bem-estar dos cidadãos. Contudo, um certo número de factores afectam negativamente a economia da exibição cinematográfica, com particular incidência nas zonas culturalmentedesfavorecidas.

Relevam uns da problemática específica do sector: concorrência de outros divertimentos e espectáculos, entre os quais avulta a televisão e, mais recentemente, o vídeo, com a consequente diminuição do número de espectadores. Resultam outros dos efeitos específicos da conjuntura económica e social: a depreciação do escudo encarece os custos de uma actividade essencialmente importadora; as elevadas taxas de juro oneram os investimentos, e as dificuldades económicas dos cidadãos contribuem, em certos casos, para a retracção na ida ao cinema.

Pode dizer-se que é muito diversificada a situação no parque de salas de cinema, ainda que não se tenha procedido a um inquérito exaustivo. O parque de recintos de cinema compreende instalações modernas e de excelente qualidade, mas é relativamente reduzido e distribui-se irregularmente pelo País. Um número considerável de salas - em particular fora dos grandes centros urbanos - necessita de obras de modernização.

Daqui resulta que a exibição cinematográfica necessita da concretização do apoio regular que a lei prevê.

Estabelece-se agora um regime de assistência financeira ao investimento em salas de cinema, por se considerar que são as salas bem equipadas que podem responder aos desafios do presente e do futuro.

Exclui-se por isso um sistema de incentivos que financie resultados negativos de exploração, por se considerar que tal sistema prolongaria artificialmente situações sem futuro e cuja tutela não pode nem deve caber ao Estado.

Procura-se, por outro lado, resolver equilibradamente o apoio às salas já existentes e o estímulo ao aparecimento de novos recintos, em particular nos concelhos onde eles não existam ou sejam manifestamente insuficientes.

A assistência financeira que agora começa a conceder-se em termos de normalidade institucional destina-se particularmente aos concelhos desprovidos de salas de cinema e àqueles em que, devido a diversos factores sócio-económicos, são mais difíceis as condições económicas da exibição cinematográfica. Assim, apoiando as salas de cinema, apoia-se também a descentralizaçãocultural.

A eficácia de qualquer regime de assistência...

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