Despacho normativo n.º 173/82, de 17 de Agosto de 1982

Despacho Normativo n.º 173/82 Dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 10 de Fevereiro, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas determinam: 1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da FORE - Fábrica de Óleos e Rações de Évora a seguir discriminados: (ver documento original) 2 - A despesa de investimento referida no n.º 1 será financiada por uma dotação para capital da empresa no montante de 10 milhões de escudos. Esta e eventualmente outra dotação adicional poderão assumir a forma de empréstimo subordinado ou de quase-capital, nos termos que venham a ser definidos.

3 - No presente ano fica vedado à empresa lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não incluído no n.º 1.

4 - A utilização da verba referida no n.º 2 far-se-á após apresentação, por parte da empresa, ao Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas e ao Secretário de Estado das Finanças de memória justificativa da...

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