Despacho normativo n.º 47/82, de 16 de Abril de 1982

Despacho Normativo n.º 47/82 A transição do pessoal conselheiro do quadro do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT) para a categoria única de inspector-geral de obras públicas e transportes e a passagem do pessoal dirigente daquele organismo ao regime de comissão de serviço, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 572-E/80, de 26 de Dezembro, têm suscitado dúvidas quanto aos critérios a adoptar na elaboração da lista de antiguidades daquele pessoal.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 572-E/80, de 26 de Dezembro, esclarece-se o seguinte: 1 - No cálculo da antiguidade na categoria de inspector-geral de obras públicas e transportes deve ser tido em consideração o tempo de serviço efectivo prestado até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 572-E/80, de 26 de Dezembro, nas categorias de presidente, vice-presidente, presidente de secção, engenheiro inspector-geral de obras públicas, engenheiro inspector superior de obras públicas, engenheiro inspector superior...

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