Despacho normativo n.º 20/82, de 02 de Março de 1982

Decreto-Lei n.º 60/82 de 27 de Fevereiro Pelo Decreto-Lei n.º 230-A/81, de 27 de Julho, extinguiu-se a Secretaria de Estado da Comunicação Social, cuja Secretaria-Geral já havia sido extinta pelo Decreto-Lei n.º 65/81, de 3 de Abril, sendo criada, simultaneamente, a Secretaria-Geral do Ministério da Qualidade de Vida.

Considerando que desses factos não resultou a separação automática dos quadros de pessoal, quer da Secretaria-Geral do Ministério da Qualidade de Vida, quer dos restantes serviços de ex-Secretaria de Estado da Comunicação Social, que transitaram para a Presidência do Conselho de Ministro, e, bem assim, do pessoal ainda não integrado, na sua totalidade, nos diversos quadros do Ministério da Cultura e CoordenaçãoCientífica; Considerando que é da maior urgência proceder a essa separação por haver serviços que dependem já de diferentes órgãos do Governo e até, por motivo de ordem orçamental, ser indispensável essa separação, independente da publicação dos diplomas orgânicos e regulamentares próprios, que ainda não teve lugar: Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os anexos I, II e III a este decreto-lei passam a constituir os quadros privativos respectivamente da Secretaria-Geral do Ministério da Qualidade de Vida, da Direcção-Geral da Informação e da Direcção-Geral da Divulgação.

Art. 2.º O pessoal constante dos quadros referidos no artigo 1.º é abatido ao anexo I do Decreto-Lei n.º 410/80, de 27 de Setembro.

Art. 3.º - 1 - São mantidos no quadro da Direcção-Geral da Informação 1 lugar de técnico de 1.' classe, letra F, e 1 lugar de técnico de 2.' classe, letra H, e no quadro da Direcção-Geral da Divulgação 1 lugar de...

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