Despacho normativo n.º 285/80, de 26 de Agosto de 1980

Despacho Normativo n.º 285/80 Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da secção especializada CTIP, criada nos termos do Despacho Normativo n.º 325/79, de 3 de Novembro, e dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/80, de 9 de Junho, os Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia determinam: 1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da Empresa Nacional de Urânio, E. P., a seguir discriminados: (ver documento original) Estes investimentos correspondem em 1980 a um dispêndio global de 170 milhares decontos.

2 - No ano em curso, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à Empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não contemplado no número anterior.

3 - O conjunto de projectos mencionados no n.º 1 será integralmente financiado por fundos gerados pela...

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