Despacho normativo n.º 268/80, de 19 de Agosto de 1980

Despacho Normativo n.º 268/80 Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão Técnica Interministerial de Planeamento e dando cumprimento ao disposto na Resolução n.º 215/80, de 9 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros, os Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações determinam: 1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da Rodoviária Nacional, E. P., a seguir discriminados: Projectos: ... Formação bruta de capital fixo em 1980 (milhares de contos) A) Sector de passageiros: Adaptação e beneficiação de instalações administrativas e de movimento ... 95 Instalações oficinais ... 346 Veículos automóveis pesados de serviço público de passageiros ... 1088 Veículos automóveis ligeiros e mistos ... 18 Máquinas Almex e outro equipamento de manuseamento de carga ... 25 Outros investimentos ... 34 Subtotal ... 1606 B) Sectores de mercadorias e de actividades complementares: Adaptação e beneficiação de instalações administrativas e de movimento ... 46 Instalações oficinais ... 37 Veículos automóveis pesados de serviço público de mercadorias ... 77 Veículos ligeiros e mistos de serviço público ... 18 Veículos automóveis ligeiros e mistos ... 1 Máquinas Almex e outro equipamento de manuseamento de carga ... 63 Outros investimentos ... 20 Subtotal ... 262 Total ... 1868 2 - No presente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançarem e financiarem qualquer novo projecto de investimento não contemplado no número anterior.

3 - Este conjunto de projectos representa um investimento total de 1420 milhares de contos e será financiado, em parte, com uma dotação para capital estatutário da empresa no montante de 343 milhares de contos, dos quais o Estado realizará, em 1980, 50 milhares de contos, destinados exclusivamente aos projectos do sector de passageiros.

4 - A parcela não realizada por dotação do OGE de 1980 poderá ser mobilizada no corrente ano, junto do sistema bancário, por meio de operações de crédito intercalar até ao montante de 293 milhares de contos, pelo prazo máximo de um ano. Os...

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