Despacho normativo n.º 263/80, de 18 de Agosto de 1980

Despacho Normativo n.º 263/80 Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão Técnica Interministerial de Planeamento e dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/80, de 9 de Junho, os Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações determinam: 1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da Companhia Portuguesa Rádio Marconi a seguir discriminados: Projectos: ... Formação bruta de capital fixo em 1980 milhares de contos) Via rádio convencional ... 63,6 Via satélite ... 73,2 Via cabo submarino ... 65,1 Centros de telecomunicações ... 173 Serviços administrativos e auxiliares ... 7,8 Custos plurienais ... 0,8 ... 383,5 2 - No presente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não contemplado no número anterior.

3 - Este conjunto de projectos representa um investimento total de 383,5 milhares de contos, ficando a empresa autorizada, ao abrigo do n.º 3 e da alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, a recorrer aos...

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