Despacho normativo n.º 118/80, de 10 de Abril de 1980

Despacho Normativo n.º 118/80 O Decreto-Lei n.º 348/79, de 26 de Julho, estabeleceu, no seu artigo 6.º, que a Comissão Nacional para o Ano Internacional da Criança deveria dar por findos os seus trabalhos até 31 de Março de 1980, após o que seria extinta por despacho.

Nestes termos e tendo em atenção que, observado o estatuído, se mostra necessário definir as entidades que terão de proceder à conclusão das operações administrativas e financeiras pendentes à data acima referida e, bem assim, a quem será entregue o respectivo arquivo e documentação técnica, determino o seguinte: 1 - Fica extinta a Comissão Nacional para o Ano Internacional da Criança.

2 - As operações de carácter administrativo e de gestão financeira que se encontrem pendentes à data de 31 de Março de 1980 serão concluídas pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

3 - Enquanto não for tomada outra decisão quanto ao destino do arquivo e documentação técnica, ficarão os mesmos à guarda das seguintes entidades: a) Da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, o arquivo; b) Da Sociedade Portuguesa de Pediatria, os filmes, slides e...

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