Despacho normativo n.º 105/80, de 26 de Março de 1980

Despacho Normativo n.º 105/80 Ao abrigo do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 279/78, de 7 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 390/78, de 13 de Dezembro, confirmo o despacho de 20 de Janeiro de 1979, do então Ministro da Habitação e Obras Públicas, que aprovou as regras de primeiro preenchimento dos lugares do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares, que seguidamente se transcrevem: Regras de primeiro preenchimento do novo quadro da DGCE 1 - A integração no novo quadro, com excepção dos lugares de pessoal dirigente e de chefia, será processada pela ordem de prioridades definida no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 279/78, de 7 de Setembro.

1.1 - Relativamente ao pessoal do quadro atender-se-á à seguinte ordenação: 1.º Pela ordem do último concurso de promoção, ainda que este já tenha caducado; 2.º Pela ordem da última lista de antiguidades existente à data da publicação do Decreto-Lei n.º 279/78, de 7 de Setembro.

1.2 - O restante pessoal referido na alínea b) do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 279/78, pela ordem obtida na aplicação dos requisitos referidos em 3.

2 - A integração em cada carreira atenderá às funções efectivamente exercidas pelos funcionários, independentemente do lugar a que estão vinculados, sem prejuízo das habilitações literárias exigidas.

3 - A integração na classe imediatamente superior...

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