Despacho normativo n.º 96/79, de 30 de Abril de 1979

Despacho Normativo n.º 96/79 1 - No uso da faculdade conferida pelos n.os 1 e 2 do artigo 48.º, conjugado com o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, os projectos em curso no âmbito do PIAP são transferidos para os serviços criados pelo referido decreto-lei, de acordo com o definido no mapa anexo ao presente despacho, com os respectivos saldos existentes na presente data.

2 - Para a concretização do n.º 1 deste despacho, os serviços a extinguir procederão às respectivas anotações, e os serviços para os quais se procede a transferência elaborarão as respectivas folhas de despesa e enviá-las-ão directamente à 11.' Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, dentro dos prazos legalmente estabelecidos.

3 - O presente despacho, que substitui para todos os efeitos o Despacho Normativo...

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