Despacho normativo n.º 51/79, de 09 de Março de 1979

Despacho Normativo n.º 51/79 Tendo-se levantado dúvidas sobre a articulação do artigo 417.º do Código Administrativo com o sistema introduzido pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, no que respeita ao reconhecimento da utilidade pública das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa constituídas posteriormente à vigência do decreto-leicitado; Considerando, outrossim, que o reconhecimento automático da utilidade pública previsto naquele preceito do Código Administrativo parece colidir com o princípio de que tal declaração deve ser expressamente concedida pelo Governo, com excepção apenas das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa já constituídas à data da publicação do Decreto-Lei n.º 460/77; Considerando ainda que da conjugação do artigo 14.º com o n.º 2 do artigo 1.º e artigo 8.º do mesmo diploma não resulta clara a obrigação do registo para as associações que na data da publicação do diploma...

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