Despacho normativo n.º 199/78, de 30 de Agosto de 1978

Despacho Normativo n.º 199/78 Na sequência da elaboração do Plano para 1978, autorizada nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 26/78, de 8 de Junho, tendo em conta os trabalhos de avaliação dos investimentos conduzidos no âmbito da Comissão Coordenadora do Financiamento das Empresas do Sector Empresarial do Estado, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/78, de 22 de Fevereiro, e dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 21 de Junho, o Ministro das Finanças e do Plano determina: 1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1978 os projectos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a seguir discriminados: Projectos: ... Formação bruta de capital fixo em 1978 - Milhares de contos Amoedação ... 7,5 Selos do correio ... 3,9 Notas de banco ... 3,6 Total ... 15 2 - No corrente ano fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer outro projecto de investimento não incluído no número...

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