Despacho normativo n.º 197/78, de 25 de Agosto de 1978

Despacho Normativo n.º 197/78 Com a publicação dos Decretos-Leis n.os 145-A/78 e 145-B/78, de 17 de Junho, foram criadas as condições necessárias para, a breve prazo, serem finalmente resolvidos os problemas relativos aos trabalhadores eventuais do porto de Lisboa, designados 'homens da rua', que, pelo facto da idade, foram excluídos da integração sindical verificada em Agosto de 1977, por acordo com os sindicatos representativos do sector.

Têm vindo estes trabalhadores, por se encontrarem impossibilitados de exercer a sua profissão, em virtude de não estarem sindicalizados, a ser auxiliados com o subsídio de desemprego, em razão da sua grave situação de carência e por tal medida ter sido reconhecida como imperiosa, dadas as profundas implicações sociais que a situação dos referidos trabalhadores pode causar no âmbito do sector portuário.

Assim, tendo presente a publicação dos referidos diplomas e as razões invocadas; Considerando que o direito ao subsídio de...

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