Despacho normativo n.º 196/78, de 24 de Agosto de 1978

Despacho Normativo n.º 196/78 Encontrando-se em funcionamento na Escola de Mestrança e Marinhagem diversos cursos de preparação previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do seu regulamento, mostra-se conveniente tomar medidas no sentido de dotar a Escola de competência legal para a realização dos respectivos exames.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 2.º, alínea b), do Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem, aprovado pelo Decreto n.º 345/72, de 30 de Agosto, determino o seguinte: 1 - Poderão ser efectuados na Escola de Mestrança e Marinhagem os exames de acesso às categorias de mestre costeiro, contramestre, marinheiro de 1.' classe, motorista prático de 2.' classe, motorista prático de 3.' classe, electricista de 1.' classe e electricista de 2.' classe, previstos pelo Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM).

2 - Os requerimentos para exame serão dirigidos ao director da Escola de Mestrança e Marinhagem e apresentados na secretaria da Escola, devendo os interessados comprovar que satisfazem aos requisitos fixados no RIM.

3 - Os programas dos exames são os constantes do título V do RIM para cada categoria.

4 - O júri dos exames será presidido pelo director da Escola e integrará, como vogais, dois professores por aquele nomeados.

5 - Haverá na Escola de Mestrança e Marinhagem um livro de termos de exames para cada categoria, onde aqueles serão registados. Os termos de exames...

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