Despacho normativo n.º 192/78, de 24 de Agosto de 1978

Despacho Normativo n.º 192/78 Na sequência da elaboração do Plano para 1978, autorizada nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 26/78, de 8 de Junho, tendo em conta os trabalhos de avaliação dos investimentos conduzidos no âmbito da Comissão Coordenadora do Financiamento das Empresas do Sector Empresarial do Estado, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/78, de 22 de Fevereiro, e dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 21 de Junho, os Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia determinam: 1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1978 os projectos da EDP - Electricidade de Portugal, E. P., a seguir discriminados: (ver documento original) 2 - No corrente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade da empresa, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não incluído no número anterior.

3 - Este conjunto de projectos, representando um investimento total superior a 10 milhões de contos, contará com a elevação do capital estatutário da empresa, no montante de 1500000 contos, sendo desde já atribuída uma dotação do Orçamento Geral do Estado de 400000 contos, no âmbito do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 21 de Junho, ficando a utilização desta dotação dependente de despacho do Secretário de Estado do Planeamento.

Além disso, o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 21 de Junho, contemplou a atribuição e o modo de utilização de uma dotação de capital de 500000 contos.

Para os projectos de Aguieira, ao abrigo das verbas correspondentes inscritas no PIDDAP, a empresa contará ainda com dotações do OGE no montante de 800000 contos.

4 - A empresa deverá financiar a componente externa do seu programa de investimentos recorrendo a empréstimos a médio ou longo prazo de instituições de crédito ou fundos internacionais ou estrangeiros pelo menos no equivalente a um...

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