Despacho normativo n.º 184/78, de 14 de Agosto de 1978

Despacho Normativo n.º 184/78 Tendo surgido dúvidas quanto à correcta interpretação e alcance do disposto no artigo 67.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM) quanto à exigência, para efeitos de obtenção da categoria de mestre do tráfego local, de quatro anos como marinheiro de 1.' classe do tráfegolocal; Considerando que marinheiro de 1.' classe do tráfego local corresponde apenas a mera alteração da designação, mas com o mesmo conteúdo funcional e técnico, da anterior categoria de marinheiro do tráfego local; Considerando que ficariam frustradas as expectativas do acesso relativamente aos inscritos marítimos, que, no âmbito do § 4.º do artigo 131.º do RIM, podem eventualmente exercer a sua actividade nas embarcações do tráfego local...

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