Despacho normativo n.º 172/78, de 04 de Agosto de 1978

Despacho Normativo n.º 172/78 Na sequência da elaboração do Plano para 1978, autorizada nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 26/78, de 8 de Junho, tendo em conta os trabalhos de avaliação dos investimentos conduzidos no âmbito da Comissão Coordenadora do Financiamento das Empresas do Sector Empresarial do Estado, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/78, de 22 de Fevereiro, e dando cumprimento ao disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 21 de Junho, os Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicaçõesdeterminam: 1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1978 os projectos dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto a seguirdiscriminados: Projectos: ... Formação bruta de capital fixo em 1978 - Milhares de contos Construção da estação de recolha de Francos ... 41,2 Oficinas centrais de Francos ... 29,1 Construção da estação de recolha de S. Roque ... 46,7 Grandes reparações ... 14 Infra-estruturas da rede eléctrica ... 4 Abrigos para passageiros ... 3 Aquisição de duzentos autocarros ...

Automatização da cobrança ... 7,5 Total ... 145,5 2 - No corrente ano, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer outro projecto de investimento não incluído no número anterior.

3 - Este conjunto de projectos, representando um dispêndio total em 1978 de 226 milhares de contos, contará com uma dotação do Orçamento Geral do Estado de 45 milhares de contos, para aumento do capital da empresa, de harmonia com o disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 21 de Junho, ficando a sua utilização dependente de despacho do Secretário de Estado do Planeamento, de acordo com a evolução...

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