Despacho normativo n.º 175/78, de 04 de Agosto de 1978

Despacho Normativo n.º 175/78 Na sequência da elaboração do Plano para 1978, autorizada nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 26/78, de 8 de Junho, tendo em conta os trabalhos de avaliação dos investimentos conduzidos no âmbito da Comissão Coordenadora do Financiamento das Empresas do Sector Empresarial do Estado, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/78, de 22 de Fevereiro, e dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 21 de Junho, os Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações determinam: 1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1978 os projectos da Companhia Carris de Ferro de Lisboa a seguir discriminados: Projectos: ... Formação bruta de capital fixo em 1978 - Milhares de contos Equipamento oficinal ... 12,2 Autocarros ... 380 Obliteradores ... 4,2 Remodelação da estação de Santo Amaro ... 35,4 Estação da Pontinha ... 13,5 Grandes reparações de eléctricos ... 44,2 Grandes reparações de autocarros ... 69,9 Nova rede de eléctricos ...

Substituição da estação das Amoreiras: Musgueira ... 82,3 Oficinas gerais ... 23,2 Remodelação da linha da Graça ... 3,8 Estação A ...

Outros ... 22,1 Total ... 690,8 2 - No corrente ano fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer outro projecto de investimento não incluído no número anterior.

3 - Este conjunto de projectos, representando em dispêndio total em 1978 de 520 milhares de contos, contará com uma dotação do Orçamento Geral do Estado no montante de 120 milhares de contos, para aumento do capital da empresa de harmonia com o disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 21 de Junho, ficando a sua utilização dependente de despacho do Secretário de Estado do...

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