Despacho normativo n.º 171/78, de 02 de Agosto de 1978

Despacho Normativo n.º 171/78 A experiência resultante da intervenção da Estação de Ensaio de Sementes na apreciação da qualidade das sementes transaccionadas no mercado interno e exportadas aconselha a actualização da tabela publicada como anexo ao Decreto-Lei n.º 38835, de 19 de Julho de 1952.

Nestas condições, ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 7.º do referido decreto-lei, conjugado com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 78/77, de 25 de Novembro, se publica a tabela anexa, em substituição da que acompanhava o já citado decreto.

Direcção-Geral de Protecção da Produção Agrícola, 30 de Junho de 1978. - O Director-Geral, Amélia Vitória de Melo Frazão.

TABELA Percentagens mínimas admitidas para a pureza e faculdade germinativa e percentagem máxima para a mistura de outras espécies cultivadas e sementes de plantas espontâneas (ver documento original) Observações Para apreciação dos lotes de sementes em mistura adoptar-se-á o seguinte critério: 1) A pureza será determinada isoladamente para cada espécie componente, tendo em consideração a...

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