Despacho normativo n.º 102/78, de 28 de Abril de 1978

Despacho Normativo n.º 102/78 Considerando que o Ministério da Habitação e Obras Públicas tem a seu cargo a realização de vultosos empreendimentos, cujos trâmites de adjudicação exigem a adopção de mecanismos burocráticos mais simplificados, por forma a dar satisfação mais rápida às necessidades do País; Considerando a desactualização da competência para a autorização de despesas conferida aos vários órgãos da Administração, bem como aos próprios membros do Governo: Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 709-B/76, de 4 de Outubro, delego no Ministro da Habitação e Obras Públicas, engenheiro António Francisco Barroso de Sousa Gomes, competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 95000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito, em...

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