Despacho normativo n.º 94/78, de 14 de Abril de 1978

Despacho Normativo n.º 94/78 1 - A Assembleia Geral das Nações Unidas, na sua 7.' sessão extraordinária (1975), determinou a realização de uma Conferência, envolvendo todo o sistema das Nações Unidas, sobre a Aplicação da Ciência e da Tecnologia ao Desenvolvimento.

Logo nas directivas então estabelecidas se tornou claro que o processo preparatório da Conferência deveria ser orientado no sentido de promover a criação de condições favoráveis à aplicação dos conhecimentos científicos e tecnológicos em benefício do desenvolvimento social e económico, mediante o fortalecimento tanto das capacidades nacionais como da cooperação entre países, de harmonia com os princípios estabelecidos para a nova ordem económica internacional.

Na sequência da resolução da Assembleia Geral, foi já fixada a metodologia preparatória da Conferência, e respectivo calendário de aplicação, prevendo-se até fins de Abril de 1978 a entrega dos relatórios nacionais. Segundo o esquema aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia das Nações Unidas, os relatórios nacionais deverão constituir o instrumento essencial na prossecução dos objectivos assinalados à Conferência, definindo a situação de cada país relativamente aos aspectos fundamentais da política científica e tecnológica ao serviço do desenvolvimento.

Os temas dos documentos nacionais deverão corresponder às questões da ordem do dia da Conferência, a saber: I - Ciência e técnica ao serviço do desenvolvimento: a) Escolha e transferência das técnicas a utilizar para o desenvolvimento; b) Eliminação dos obstáculos a uma melhor utilização dos conhecimentos e das capacidades científicas e tecnológicas para os fins do desenvolvimento de todos os países, particularmente no caso da sua utilização nos países em desenvolvimento; c) Métodos de integração da ciência e da técnica no desenvolvimento económico e social; d) Ciências e técnicas novas susceptíveis de ultrapassar os obstáculos ao desenvolvimento; II - Arranjos institucionais e novas formas de cooperação internacional para a aplicação da ciência e da técnica: a) Criação e desenvolvimento, nos países em vias de desenvolvimento, de sistemas institucionais de interesse para a ciência e a técnica; b) Investigação-desenvolvimento, nos países industrializados, respeitante aos problemas que se apresentam importantes para os países em desenvolvimento; c) Mecanismos de troca de informações científicas e técnicas e de dados de experiência importantes para o desenvolvimento; d)...

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