Despacho normativo n.º 87-C/78, de 07 de Abril de 1978

Despacho Normativo n.º 87-C/78 Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, determina-se: 1.º É de 15% a quantidade de farinha de milho a incorporar na farinha espoada de trigo de 2.' qualidade, referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do citado decreto-lei.

  1. As características da farinha resultante da incorporação determinada no número anterior serão as da média ponderada dessa mesma farinha e as da farinha de milho.

  2. Fica revogado o Despacho Normativo n.º 50-F/77, publicado no Diário da República, 1.' série, 2.º suplemento, de 1 de Março.

  3. Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios da...

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