Despacho normativo n.º 87-F/78, de 07 de Abril de 1978

Despacho Normativo n.º 87-F/78 Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, obtido o visto prévio do Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 26.º do citado decreto-lei,determina-se: 1.º São fixados em 2127$90 por tonelada e 2865$50 por tonelada os subsídios a conceder às moagens pelo Fundo de Abastecimento, através da EPAC, respectivamente por cada quilograma de sêmola destinada à produção de massas alimentícias de qualidade superior (M(índice 1)) e por cada quilograma de farinha destinada à produção de massas alimentícias de consumo corrente (M(índice 2)).

  1. A EPAC liquidará os subsídios referidos no número anterior em face dos elementos que permitam estabelecer contrôle relativamente às produções de sêmolas e farinhas, seu destino e liquidação.

  2. Fica...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT