Despacho normativo n.º 105/77, de 30 de Abril de 1977

Despacho Normativo n.º 105/77 Considerando a necessidade de corrigir situações específicas resultantes do processo de descolonização; Considerando, neste caso, funcionários afectos a quadros de serviços e organismos da Administração Pública portuguesa que, tendo prestado serviço nos territórios descolonizados, requisitados pelo ex-Ministério do Ultramar, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 39677, de 24 de Maio de 1954, e que, tendo regressado a Portugal, não puderam reingressar nos seus quadros de origem, por não haver vaga nos mesmos; Considerando a impossibilidade de recorrer à solução prevista para estas situações pelo referido Decreto-Lei n.º 39677, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 275/70, de 18 de Junho, a qual era a de manter ao serviço nas ex-províncias ultramarinas os funcionários naquelas condições, enquanto se não registasse vaga no quadro de origem; Considerando as desvantagens que daí advêm para os trabalhadores em causa sob o ponto de vista de indefinição da sua situação jurídica e até do direito à remuneração: Determina-se, ao abrigo do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril: 1. Aos funcionários de serviços e organismos públicos requisitados nos termos do Decreto-Lei n.º 39677, de 24 de...

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