Despacho normativo n.º 70/77, de 25 de Março de 1977

Despacho Normativo n.º 70/77 Tendo-se suscitado dúvidas sobre a extensão do conceito de participação do sector público no capital de sociedades definido no n.º 2 do artigo 4.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 496/76, de 26 de Junho: Determina-se, ao abrigo do artigo 56.º do supracitado estatuto, que: 1.º São de considerar como participações do sector público no capital de sociedades, para os efeitos do disposto no estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 496/76, de 26 de Junho, quaisquer acções ou quotas de capital de idas pelo Estado, fundos autónomos e institutos públicos, autarquias locais, instituições de previdência e empresas públicas, bem como as detidas por sociedades em que uma percentagem superior a 50% do respectivo capital pertença, separada ou conjuntamente, às entidades anteriormentereferidas.

  1. São também de considerar como participações do sector...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT