Despacho Normativo N.º 36/1985 de 9 de Abril

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES, S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DOS TRANSPORTES E TURISMO

Despacho Normativo Nº 36/1985 de 9 de Abril

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 3/84/A, de 13 de Janeiro congelou as admissões para lugares dos respectivos quadros, ou além dos mesmos, com a finalidade de controlar o crescimento dos efectivos da Administração Regional dos Açores.

Considerando que importa dotar a Administração da possibilidade de recrutar efectivos nas áreas profissionais cuja carência é mais evidente.

Determina-se:

É descongelada a admissão de pessoal não vinculado para o lugar de Mestre de Tráfego Local de 3.ª classe, além do quadro da Junta Autónoma de Ponta Delgada.

Presidência do Governo e Secretarias Regionais das Finanças, da Administração Pública e dos Transportes e Turismo, 18 de Janeiro de 1985. - O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral - O Secretário Regional...

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