Despacho Normativo N.º 8/1978 de 26 de Abril

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Despacho Normativo Nº 8/1978 de 26 de Abril

1 - O Plano de Investimentos da Administração Pública é o documento definidor da política que o Governo Regional se propõe realizar ao longo do ano, em matéria de investimento público e, por essa via, o mais relevante instrumento de actuação sobre a realidade sócio-económico regional.

Sendo que, quer pelo seu volume, quer pelos sectores em que será aplicado, o Plano tem uma influência directa e determinante na evolução sócio-económica da Região, é imprescindível que a sua implementação se processe regularmente ao longo do ano, pois de outra forma as taxas de realização ficariam aquém das programadas e registar-se-iam perturbações de vária ordem com incidências negativas sobre a vida da Região.

Acresce que a execução do PIAPRA, como um todo, pode e deve ter uma acção correctiva e compensadora extremamente importante sobre o mercado de emprego, absorvendo excedentes de mão de obra desempregada ou sub-empregada.

Importa pois que fique bem clara a ideia de que o PIAPRA terá um grande impacto em toda a Região, incluindo o sector privado, e também que o modo da sua execução condicionará fortemente a evolução da situação regional.

2 - Uma vez aprovado o Plano de Investimentos e visados os seus programas, estão os diversos Serviços responsáveis em condições de imprimirem à execução o ritmo mais aconselhável de acordo com o programado e calendários previstos.

Querendo garantir com eficácia e a todo o momento a detecção de desvios à programação aprovada, possibilitando a introdução das correcções necessárias, quer em termos de eliminar dificuldades surgidas, quer na adequação dos objectivos à situação conjuntural, pretende-se que o relatório de acompanhamento surja como meio de avaliação dos resultados e uni óptimo instrumento da eventual correcção do programado.

A institucionalização da prática de acompanhamento físico e financeiro do Plano, deverá ser incentivada e orientada pelo DREPA, mas terá o seu principal suporte nas Secretarias Regionais.

Atendendo a que, neste momento, a prática de acompanhamento ainda se não encontra devidamente estruturada e a existência de condicionantes de vária ordem não permitiu que este ano se efectuassem relatórios trimestrais, quedamo-nos por um relatório semestral (1.º semestre) e outro anual.

Esta prática não invalida que futuramente os relatórios devam ser trimestrais, o que em termos de eficácia será mais vantajoso que os...

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