Despacho N.º 672/2011 de 30 de Maio

Considerando que a descontinuidade geográfica exige fórmulas de actuação desconcentrada que melhor se aproximem dos interessados, instituições ou particulares;

Considerando que as atribuições cometidas no âmbito da administração ordinária podem merecer resposta mais eficiente se asseguradas ao nível da direcção intermédia ou, quando necessário, por funcionários da carreira técnica superior;

Considerando que a delegação e subdelegação de competências é, no contexto, um factor de excelência, propiciando a redução de circuitos de decisão, com a garantia de gestão mais célere e desburocratizada;

Em conformidade com o artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 2/2005 e n.º 2/2006/A, de 9 de Maio e 6 de Janeiro, respectivamente, bem como do n º 2 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2010/A, de 29 de Dezembro...

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