Despacho N.º 601/2011 de 16 de Maio

O Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto, aprovou o Regulamento Geral de Higiene e Segurança no Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, tendo sido adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/92/A, de 1 de Abril.

O referido regulamento, no n.º 1 do seu artigo 4.º, estabelece que todo o trabalhador deve dispor de um espaço suficiente e livre de qualquer obstáculo para poder realizar o trabalho sem risco para a sua saúde e segurança, enumerando o n.º 2 do mesmo artigo alguns dos requisitos que devem satisfazer os locais de trabalho.

Considerando que o prédio sito à Rua Infante D. Henrique, n.º 50 R/Ch, freguesia e concelho de Velas, propriedade de Rui Manuel Gregório Brasil, no qual o arrendatário, Vítor Francisco Maltez de Sousa pretende instalar uma loja de pronto a vestir e calçado de senhora, não cumpre com o requisito relativo ao pé direito,

Considerando que nos termos do parecer técnico apresentado pelo requerente será inexequível a alteração da estrutura do imóvel, porquanto tal colocaria em risco todo o conjunto;

- Os Secretários Regionais da Economia e do Trabalho e Solidariedade Social, nos termos do disposto no n.º 2 do art. 53.º do Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto, conjugado com o art. 2.º do Decreto...

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