Despacho N.º 700/2011 de 8 de Junho

Considerando que a Administração deve adoptar procedimentos para uma gestão mais célere e desburocratizada com o objectivo de obter uma maior economia e eficiência das suas decisões;

Considerando que uma das formas de alcançar tal desiderato passa pelo recurso à delegação de poderes;

Considerando que a Directora Regional da Solidariedade e Segurança Social foi exonerada das respectivas funções, a seu pedido, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2011;

Considerando a necessidade de assegurar o normal e regular funcionamento da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e na alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2011/A, de 26 de Janeiro, determino o seguinte:

  1. Delego no Director de Serviços de Estudos, Planeamento e de Apoio às Organizações, cargo de direcção intermédia de 1.º grau da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, o licenciado Paulo Aleixo Jardim Ávila, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1. Coordenar a elaboração do Plano e Relatório de Actividades da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social e promover a participação dos trabalhadores;

    2. Acompanhar a execução do orçamento de despesas de funcionamento e do Plano de Investimentos da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social;

    3. Assinar e visar folhas de processamento de despesas superiormente autorizadas, independentemente do seu valor, nomeadamente despesas com pessoal, empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens móveis e aquisição de serviços da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social;

    4. Assinar e visar folhas de fundo de maneio...

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