Despacho N.º 111/2011 de 26 de Janeiro

Considerando os objectivos do Governo Regional de prosseguir as intervenções que visam a defesa e valorização do património arquitectónico e cultural da Região, e a necessidade de realização de obras de remodelação e ampliação do Museu Carlos Machado, em Ponta Delgada, foi a Direcção Regional da Cultura, por meu despacho datado de 12 de Março de 2008, publicado no Jornal Oficial, II série, n.º 57, de 24 de Março de 2008, autorizada a proceder à abertura de um procedimento por concurso limitado por prévia qualificação, com vista ao fornecimento do projecto de execução de remodelação e ampliação, incluindo arquitectura e todas as especialidades, da Sede do Museu Carlos Machado, em Ponta Delgada, pelo valor global estimado de € 400.000,00 (quatrocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando a concordância com o relatório final do Júri que procedeu à análise das propostas, efectuada segundo os critérios fixados no processo de concurso, no qual se concluiu, que a proposta classificada em primeiro lugar, é a proposta apresentada pelo Arquitecto Paulo David - arquitecto, sociedade unipessoal, limitada, no valor de € 416 764,33 (quatrocentos e dezasseis mil, setecentos e sessenta e quatro euros e trinta e três cêntimos) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e com um prazo de execução de 240 (duzentos e quarenta) dias;

Considerando que, avaliada toda a intervenção, se entendeu como mais adequado proceder apenas à elaboração do projecto de remodelação, tendo, em conformidade, o projectista reformulado a sua proposta de honorários, retirando a parte devida pelo projecto de ampliação, a qual passou a ser no valor de € 384 700,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e setecentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que, por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional, de 30 de Dezembro de 2010, foi autorizada a repartição de encargos pelos anos económicos de 2011 e 2012;

Considerando, para mais, que foram cumpridos todos os trâmites legais para que possa proceder-se à adjudicação do projecto em causa;

Considerando, ainda, que importa flexibilizar e imprimir celeridade aos mecanismos de decisão dos procedimentos de concurso para adjudicação de fornecimentos de bens e serviços e, consequentemente, delegar nos responsáveis pelos diversos departamentos governamentais as competências que, em função das...

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