Despacho N.º 27/2011 de 10 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto, aprovou o Regulamento Geral de Higiene e Segurança no Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, tendo sido adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/92/A, de 1 de Abril.

O referido regulamento, no n.º 1 do seu artigo 4.º, estabelece que todo o trabalhador deve dispor de um espaço suficiente e livre de qualquer obstáculo para poder realizar o trabalho sem risco para a sua saúde e segurança, enumerando o n.º 2 do mesmo artigo alguns dos requisitos que devem satisfazer os locais de trabalho.

Considerando que o prédio sito à Avenida Gago Coutinho e Sacadura Cabral n.º 17 freguesia das Angústias, Concelho da Horta, propriedade de Henrique Manuel Azevedo Cipriano, no qual se pretende instalar um salão de cabeleireiro, não cumpre com o requisito relativo ao pé direito;

Considerando que nos termos do parecer técnico apresentado pelo requerente será inexequível a alteração da estrutura do imóvel, porquanto tal colocaria em risco todo o conjunto;

- Os Secretários Regionais da Economia e do Trabalho e Solidariedade Social, nos termos do disposto no n.º 2 do art. 53.º do Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto, conjugado com o art. 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/92/A...

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