Despacho N.º 250/2011 de 28 de Fevereiro

Considerando o Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 64/2008, de 8 de Abril, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de veículos e de veículos em fim de vida, seus componentes e materiais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro;

Considerando que através do Despacho Conjunto n.º 525/2004 dos Ministros da Economia, das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, de 2 de Julho de 2004, publicado no Diário da República, II Série, N.º 197, de 21 de Agosto de 2004 foi atribuída licença à VALORCAR — Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda, para exercer a actividade de gestão de veículos em fim de vida, enquanto entidade gestora do sistema integrado regulado pelo Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 64/2008, de 8 de Abril;

Considerando que, de acordo com o n.º 1 da Cláusula 2.ª da licença concedida através do Despacho Conjunto n.º 525/2004, a mesma abrange o território de Portugal Continental e que de acordo com o n.º 2 da Cláusula 2.ª a VALORCAR — Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda., diligencia no sentido de vir a alargar a sua actividade aos territórios das Regiões Autónomas;

Considerando que através do Despacho Conjunto n.º 1034/2009 dos Secretários Regionais da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, Economia e do Ambiente e do Mar, de 31 de Agosto de 2009, publicado no Jornal Oficial, II Série, N.º 182, de 22 de Setembro de 2009 foi atribuída licença à VALORCAR — Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda, para exercer a actividade de gestão de veículos em fim de vida na Região Autónoma dos Açores, enquanto entidade gestora do sistema integrado regulado pelo Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 64/2008, de 8 de Abril;

Considerando que a referida licença foi concedida até 31 de Dezembro de 2009, com efeitos a partir de 2 de Julho de 2004, renovável por períodos de cinco anos, a pedido da titular, e prorrogada através do Despacho n.º 6839/2010, de 19 de Abril, desde 1 de Janeiro de 2010, pelo prazo de três meses, automaticamente renováveis por iguais períodos até à emissão da nova licença;

Considerando que a VALORCAR apresentou à Agência Portuguesa do Ambiente um pedido de nova licença para...

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