Despacho n.º 9999/2022

Data de publicação12 Agosto 2022
Data08 Julho 2016
Gazette Issue156
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Agricultura e Alimentação - Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Agricultura
N.º 156 12 de agosto de 2022 Pág. 67
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Agricultura
Despacho n.º 9999/2022
Sumário: Designação da Comissão Administrativa do Património da Casa do Douro.
A Lei n.º 19/2016, de 24 de junho, que aprovou o regime aplicável ao património da Casa do
Douro, confiou a respetiva administração e gestão, durante o processo de regularização extraordi-
nário, a uma Comissão Administrativa composta por um presidente e dois vogais, designados por
despacho conjunto dos membros do governo competentes nas áreas da agricultura e das finanças,
devendo ser privilegiadas, nessa designação, personalidades com ligação e conhecimento da
Região Demarcada do Douro.
As funções a exercer neste âmbito revestem -se de manifesto interesse público, reconhecido
nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º e do artigo 23.º da Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2016, a remuneração dos vogais da Comissão
Administrativa é fixada no despacho de designação, tomando -se como critério orientador para o
efeito o regime de senhas de presença, nos termos previstos na Lei n.º 29/87, de 30 de junho, na
sua atual redação.
Por referência a estas disposições legais, pelo Despacho n.º 8788/2016, de 4 de julho, do então
Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças e do Secretário de Estado da Agricultura
e Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2016, foram
designados os membros desta Comissão Administrativa.
Perante a atual impossibilidade de o presidente ali designado continuar no exercício das
suas funções, importa proceder à sua substituição e a uma reorganização interna desta Comissão
Administrativa.
Assim, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 19/2016, de 24 de junho, determina -se o seguinte:
1 — É designado presidente da Comissão Administrativa do Património da Casa do Douro, o
licenciado António Manuel de Sousa Ribeiro da Graça.
2 — São designados vogais da Comissão Administrativa do Património da Casa do Douro, os
licenciados Mário António Monteiro de Sousa e Emanuel Rodrigues Costa.
3 — Pelo exercício das funções previstas no presente despacho, o presidente tem direito ao
montante correspondente a 40 % da remuneração -base fixada para dirigente intermédio de 1.º grau
da administração central do Estado, e os vogais, a senhas de presença, por reunião da comissão
administrativa, até ao limite de quatro por mês, com o valor unitário de 70 euros.
4 — Os membros da Comissão Administrativa têm direito ao abono de ajudas de custo e de
transporte, previsto no Decreto -Lei n.º 106/98, de 4 de abril, na sua redação atual, considerando-
-se, para efeito do disposto no seu artigo 2.º, como domicílio necessário, os respetivos domicílios
profissionais.
5 — Os encargos com as remunerações e abonos referidos nos números anteriores são supor-
tados pelo produto da venda dos bens do património da Casa do Douro, podendo ser antecipados
por verbas do capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças.
6 — As notas curriculares dos designados são publicadas em anexo ao presente despacho.
7 — É revogado o Despacho n.º 8788/2016, de 4 de julho, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2016.
8 de agosto de 2022. — O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga
dos Santos Mendonça Mendes, em substituição do Ministro das Finanças. — O Secretário de
Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho.

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