Despacho n.º 9995/2022

Data de publicação12 Agosto 2022
Gazette Issue156
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
N.º 156 12 de agosto de 2022 Pág. 45
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
Despacho n.º 9995/2022
Sumário: Delega competências na chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Justiça, licen-
ciada Maria Leonor São Payo Cary Nunes da Silva Abecasis.
1 — Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.
os
2 e 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei
n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego na chefe do
meu Gabinete, licenciada Maria Leonor São Payo Cary Nunes da Silva Abecasis, os poderes para
a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar e realizar atos, bem como emitir despachos, sobre os assuntos relativos à gestão
do Gabinete e do respetivo pessoal;
b) Autorizar e realizar atos de gestão e de administração ordinária, incluindo os relativos a
matérias respeitantes a grupos de trabalho, bem como a decisão sobre requerimentos e outros
documentos;
c) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço
e proceder à justificação e injustificação de faltas do pessoal do Gabinete ou a este afeto;
d) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento
das respetivas despesas;
e) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete, ou a este afeto, em estágios,
congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes
que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspon-
dentes encargos;
f) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguin-
tes do Decreto -Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades, por mim designadas,
para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
g) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou no
estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas
despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, antecipadas
ou não, nos termos dos Decretos -Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril, conju-
gados com o estabelecido nos decretos -leis de execução orçamental;
h) Autorizar, em casos excecionais de representação nas deslocações ao estrangeiro e no ter-
ritório nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação contra a apresentação
de documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos, respetivamente, dos artigos 5.º
do Decreto -Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e 33.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
i) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e despesas de transporte a pessoas
que não exerçam funções públicas, aquando da deslocação em serviço do Gabinete;
j) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete ou a este afeto
tenha direito;
k) Autorizar a realização de despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou a este
afeto;
l) Autorizar a realização de despesas de representação no âmbito do Gabinete;
m) Autorizar a requisição de transportes e a utilização de viatura própria por membros do
Gabinete, por pessoal a ele afeto ou por individualidades que tenham de se deslocar ao serviço
do Gabinete;
n) Autorizar o pessoal do Gabinete ou a ele afeto a conduzir viaturas do Estado e a utilizar
carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir, nos termos do disposto
no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;

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