Despacho n.º 9991-B/2018

Coming into Force26 Outubro 2018
SeçãoSerie II
Data de publicação25 Outubro 2018
ÓrgãoMar - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 9991-B/2018

Nos dias 13 e 14 de outubro de 2018 Portugal foi atingido pelo furacão Leslie, afetando a região Centro, em particular o Município da Figueira da Foz, provocando danos e prejuízos elevados em diversas empresas do segmento da produção, transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura.

Como tive ocasião de verificar pessoalmente em visita de trabalho efetuada no dia 17 de outubro, esses danos e prejuízos, pela sua dimensão, causam forte constrangimento ao potencial produtivo e competitividade das empresas afetadas, podendo pôr em causa a estabilidade dos empregos por elas garantidos.

Reconhecendo a situação ocorrida como calamidade natural, em 18 de outubro, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas de apoio à economia e às empresas, bem como às populações afetadas pelo furacão Leslie.

Nesse contexto, urge proceder à identificação e quantificação dos prejuízos, bem como à recolha dos necessários documentos que comprovem os danos registados na atividade destes agentes económicos.

Assim, no seguimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2018, de 25 de outubro, determino o seguinte:

1 - A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro) procede ao levantamento dos prejuízos incorridos pelas pessoas ou empresas do segmento da produção, transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura sediadas nos distritos de Aveiro, Coimbra e Leiria, mediante recolha das competentes declarações de identificação de prejuízo, a submeter pelos interessados até ao próximo dia 2 de...

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