Despacho n.º 998/2023

Data de publicação20 Janeiro 2023
Data28 Janeiro 2022
Número da edição15
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
www.dre.pt
N.º 15 20 de janeiro de 2023 Pág. 38
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Força Aérea
Comando de Pessoal da Força Aérea
Despacho n.º 998/2023
Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Mor de dois militares.
1 — Ao abrigo da delegação de competências do Chefe do Estado -Maior da Força Aérea e da
alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, determino que os militares em
seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção legalmente
devidas, sejam promovidos ao posto de sargento -mor, por escolha, nos termos da alínea a) do
artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR:
Especialidade de Sargentos OPCOM
SCH OPCOM 073138 C José Manuel Marques Morais PR
SCH OPCOM 073674 A Vítor Manuel Roque Sampaio CA
O primeiro militar mantém -se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do
artigo 187.º do EMFAR pelo que não ocupa a vaga em aberto na respetiva Especialidade.
O segundo militar preenche a vaga em aberto na respetiva especialidade.
Contam a antiguidade desde 28 de dezembro de 2022.
2 — Ficam integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos
do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 142/2015, de 31 de julho, sendo -lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a
partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do
EMFAR.
3 — As presentes promoções são efetuadas observando o efetivo autorizado pelo Decreto-
-Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro, e consequente distribuição, por categorias e postos, dos efetivos
dos quadros especiais dos quadros permanentes da Força Aérea, conforme Despacho do CEMFA
n.º 59/2022, de 6 de maio, e após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 152.º
do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, de S. Exa. o Ministro das Finanças, nos termos do
Despacho n.º 127/2022/MF, de 28 de abril de 2022 e da subsequente concordância de S. Exa. a
Ministra da Defesa Nacional, comunicada através de ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do
Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
28 de dezembro de 2022. — O Diretor do Pessoal, João Filipe Bernardo Pereira, Major-
-General.
316069172

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