Despacho n.º 9970/2023

Data de publicação27 Setembro 2023
Número da edição188
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro
N.º 188 27 de setembro de 2023 Pág. 46
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro
Despacho n.º 9970/2023
Sumário: Subdelegação de competências no secretário-geral do Ministério das Finanças, Rogé-
rio Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 7 do artigo 3.º e no
artigo 11.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, na alínea a) do artigo 4.º e no artigo 9.º da
Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro,
na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
parte repristinada por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, no
artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro,
e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ambos os diplomas na sua redação atual,
tendo também presente o disposto na alínea a) do n.º 4 do Despacho n.º 2867/2023, de 22 de fevereiro,
do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023:
1 — Subdelego no secretário -geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel
Aroso Peixoto Rodrigues, com a faculdade de subdelegação nos secretários -gerais -adjuntos, as
competências para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete e considerando o
quadro legalmente fixado para a entidade contabilística autónoma «Ação Governativa»:
1.1 — Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e os
respetivos pagamentos, até ao limite estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, incluindo a locação e aquisição de bens e serviços de forma agregada,
no âmbito do sistema nacional de compras públicas, bem como autorizar a prática de todos os atos
respeitantes a procedimentos pré -contratuais de locação e aquisição de bens e serviços e de emprei-
tadas de obras públicas, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o
tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação,
aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
1.2 — Autorizar a formalização de pedidos de libertação de créditos junto da respetiva dele-
gação da Direção -Geral do Orçamento;
1.3 — Autorizar alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento do
Gabinete e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do disposto no Decreto-
-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, e do estabelecido anualmente pelo decreto -lei de execução orçamental;
1.4 — Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP);
1.5 — Promover a reposição de dinheiros públicos, ao abrigo e nos termos do disposto nos
artigos 36.º a 38.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, com exceção
das competências previstas no n.º 2 do referido artigo 38.º;
1.6 — Elaborar e apresentar os documentos de prestação de contas do meu Gabinete, con-
forme previsto na Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2 — O disposto no número anterior não prejudica as competências atribuídas ao chefe do
meu Gabinete para a respetiva gestão, no âmbito do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 11/2012,
de 20 de janeiro.
3 — O presente despacho produz efeitos desde o dia 4 de janeiro de 2023, ficando por este
meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido
praticados pelo secretário -geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso
Peixoto Rodrigues, desde aquela data.
13 de setembro de 2023. — O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa
Rodrigues.
316853852

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