Despacho n.º 9955/2018

Data de publicação24 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro

Despacho n.º 9955/2018

Delegação de competências no diretor-delegado dos Serviços de Ação Social da Universidade de Aveiro

Por meu Despacho n.º 56-REIT/2018 procedi à nomeação, com efeitos a partir de 1 de outubro corrente, do Diretor-Delegado dos Serviços de Ação Social da Universidade de Aveiro, dirigente a quem, nos termos do n.º 4 do artigo 48.º dos Estatutos desta Universidade, «para além das competências que para o efeito lhe sejam delegadas, cabe assegurar a gestão corrente dos Serviços e participar da definição e condução das políticas institucionais no âmbito da ação social escolar, no respeito e em estreita articulação com o Reitor e os demais órgãos competentes na matéria».

Há, pois, que, no preenchimento da previsão do preceito citado e através do mecanismo da delegação, propiciar de imediato ao Diretor-Delegado o conjunto de poderes que o habilitem a exercer o cargo em que foi investido, o que, na lógica que vem presidindo à atual Reitoria, corresponde, aliás, a uma saudável e desejável desconcentração, aproximando os centros decisores dos problemas que carecem dessa decisão, e dotando os dirigentes superiores dos Serviços, como é o caso, da capacidade de, sem prejuízo dos poderes de supervisão que cabem aos níveis que lhes estão supraordenados, designadamente dos órgão de governo e de gestão da Universidade, desenvolverem e conduzirem "no terreno" as diretrizes para o efeito por estes dimanadas. É nesta linha que se opta por, com referência ao seu específico domínio de intervenção, elencar um conjunto alargado de poderes objeto de delegação visando a melhor operacionalidade dos Serviços, isso também atendendo ao facto de o estatuto do nomeado ser correspondente a direção superior, como decorre da parte final do n.º 5 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, e, bem assim, de legal e estatutariamente os Serviços de Ação Social serem dotados de «autonomia administrativa e financeira, nos parâmetros definidos e com subordinação às diretrizes emanadas pelo Conselho Geral e pelo Conselho de Gestão e sem prejuízo dos poderes de superintendência do Reitor».

Tendo-se presente, pois, que, de harmonia com o disposto no artigo 48.º, n.º 1, dos Estatutos da Universidade de Aveiro, «Os Serviços de Ação Social são os serviços vocacionados para assegurar as funções da ação social escolar, nomeadamente o acesso à alimentação em cantinas e bares, o alojamento, o acesso a serviços de saúde, a atribuição de bolsas de estudo, o apoio às atividades...

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