Despacho n.º 9953/2023

Data de publicação26 Setembro 2023
Data09 Agosto 2023
Gazette Issue187
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ferreira do Zêzere
N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 280
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ZÊZERE
Despacho n.º 9953/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Nos termos e para os efeitos previstos no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-
-se público, que em reunião da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere de 09 de agosto de 2023
foi aprovada, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, datada de 04 de agosto de 2023,
a Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, nos termos a seguir apre-
sentados, correspondendo este à visão de conformação e operacionalização da estrutura organi-
zacional, condicionada à aprovação integral, na parte que lhe diz respeito, em sede de Assembleia
Municipal, a qual ocorreu no dia 01 de setembro de 2023.
7 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Bruno José da Graça Gomes.
Nota justificativa
Decorridos dezoito meses da reorganização orgânica aprovada em 2021, considera -se que a
mesma não permitiu alcançar os objetivos definidos para todos os serviços, o que se verifica por
questões de reajustamento de funções dos funcionários e adaptação a uma metodologia de trabalho
diferente, por um acréscimo de trabalho e aumento de áreas de atuação.
A metodologia de gestão utilizada implicou planeamento, a implementação da estratégia definida
e a verificação de resultados. Assim, é necessário, agora, agir por forma a corrigir os problemas
identificados.
Considera -se determinante potenciar dinâmicas colaborativas para capitalizar o saber e o
empenho de diferentes funcionários para um determinado objetivo, estimulando a capacidade de
negociação, comunicação, diálogo, aprendizagem e responsabilidade conjunta, independentemente
do relacionamento hierárquico. Acresce ao referido que a multidisciplinaridade de conhecimen-
tos e heterogeneidade de pessoas, em si mesma, gera valor e beneficia a qualidade do serviço
prestado.
Para o efeito revela -se necessária a revisão da estrutura orgânica do município para
promover o aumento de níveis de eficácia e eficiência coletiva e individual dos serviços que
compõem a autarquia. Com efeito, acreditamos que o nível de qualidade dos serviços presta-
dos às populações será tanto melhor quanto mais elevados forem os níveis de motivação dos
trabalhadores e que se pode exponenciar um ciclo virtuoso na relação autarquiapopulação-
-trabalhadores.
Face ao acima exposto, a presente reestruturação funcional e operacional adequa a organização
dos serviços e respetivo mapa de pessoal à nova realidade da atuação do Município de Ferreira
do Zêzere, contribuindo decisivamente para a racionalização e reengenharia de procedimentos
administrativos, conferindo -se, em consequência, uma melhor eficiência, eficácia, qualidade e
agilidade ao desempenho das funções e atribuições autárquicas.
Os artigos, 7.º e 9.º do Capítulo I, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
Modelo de Estrutura
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura mista, a que
corresponde uma componente matricial constituída por duas Equipas Multidisciplinares e uma
componente hierarquizada constituída por quatro unidades orgânicas flexíveis e quatro equipas de
projeto, conforme organograma constante do anexo I ao presente regulamento.

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